sábado, 30 de dezembro de 2017

UM MUNDO ALÉM DA APARÊNCIA

O direito social à informação deveria conjeturar, necessariamente, direito ao contraditório. Em outras palavras, acesso a variadas fontes de informação possibilitam aos leitores compreenderem determinados fenômenos históricos além da aparência e das simplificações condizentes com estes tempos em que a opinião descontextualizada vale mais do que a investigação e o estudo sistemático. Por princípio ético, sujeitos e setores da sociedade civil em suas mais diversas atuações, deveriam ter as mesmas condições de construções discursivas sobre determinado aspecto da vida pública. Tal seletividade informativa e nas mãos de grandes agências internacionais, modelam e orientam consensos ativos, reproduzidos ad nauseam pelas mídias dos países periféricos do capital.

Além disso, cabe destacar, que os desengajamentos empíricos coletivos são construções históricas, daí a evidenciação de um consenso formulado pela lógica do capital de que a ‘cultura da individuação’ e do ‘empreender-se a si mesmo’ são valores a serem perseguidos, ainda que nem todos possam empreender e agregar capitais simbólicos/culturais à sua formação profissional. A falácia reiterativa de que não há empregabilidade para todos, reforçam a positividade da argumentação de que toda e qualquer crise cíclica do capital pressupõe projetar e condicionar novas e perversas formas de expropriação da força de trabalho. Os diários noticiosos ao expressarem que a economia brasileira tem se recuperado, paulatinamente, ocultam, ao mesmo tempo, que tal aquecimento econômico se deve a elevadas taxas estruturais de desemprego e contratos de trabalho mais flexíveis, elevando as taxas de lucro. As contradições entre capital e trabalho são invisibilizadas, propositadamente.


Como bem afirma o jornalista Francisco Karam, “falar em direito, em moral e em ética não é, portanto, somente nos rendermos às evidências do que já existe, às evidências dos limites da prática social e da prática jornalística. Implica, ao contrário, a potencialidade de intervir no futuro social da humanidade”. E isso só será possível, do ponto de vista do direito social à informação, quando revertermos práticas discursivas que submetem imensa parcela da população mundial à alienação, ao consenso ativo e à negação ao direito primordial da informação sem o carimbo tácito dos monopólios midiáticos. 

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