O direito social à
informação deveria conjeturar, necessariamente, direito ao contraditório. Em
outras palavras, acesso a variadas fontes de informação possibilitam aos
leitores compreenderem determinados fenômenos históricos além da aparência e
das simplificações condizentes com estes tempos em que a opinião
descontextualizada vale mais do que a investigação e o estudo sistemático. Por
princípio ético, sujeitos e setores da sociedade civil em suas mais diversas
atuações, deveriam ter as mesmas condições de construções discursivas sobre
determinado aspecto da vida pública. Tal seletividade informativa e nas mãos de
grandes agências internacionais, modelam e orientam consensos ativos,
reproduzidos ad nauseam pelas mídias
dos países periféricos do capital.
Além disso, cabe
destacar, que os desengajamentos empíricos coletivos são construções
históricas, daí a evidenciação de um consenso formulado pela lógica do capital
de que a ‘cultura da individuação’ e do ‘empreender-se a si mesmo’ são valores
a serem perseguidos, ainda que nem todos possam empreender e agregar capitais
simbólicos/culturais à sua formação profissional. A falácia reiterativa de que
não há empregabilidade para todos, reforçam a positividade da argumentação de
que toda e qualquer crise cíclica do capital pressupõe projetar e condicionar
novas e perversas formas de expropriação da força de trabalho. Os diários
noticiosos ao expressarem que a economia brasileira tem se recuperado,
paulatinamente, ocultam, ao mesmo tempo, que tal aquecimento econômico se deve
a elevadas taxas estruturais de desemprego e contratos de trabalho mais
flexíveis, elevando as taxas de lucro. As contradições entre capital e trabalho
são invisibilizadas, propositadamente.
Como bem afirma o jornalista
Francisco Karam, “falar em direito, em moral e em ética não é, portanto,
somente nos rendermos às evidências do que já existe, às evidências dos limites
da prática social e da prática jornalística. Implica, ao contrário, a
potencialidade de intervir no futuro social da humanidade”. E isso só será
possível, do ponto de vista do direito social à informação, quando revertermos
práticas discursivas que submetem imensa parcela da população mundial à
alienação, ao consenso ativo e à negação ao direito primordial da informação
sem o carimbo tácito dos monopólios midiáticos.
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